Projeto Pedagógico do Curso

1.1  JUSTIFICATIVA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO NA UFOPA: HISTÓRICO

 

Em 1994, a Universidade Federal do Pará, via Centro de Ciências Jurídicas, interiorizou o ensino jurídico criando o Curso de Bacharelado em Direito no Campus de Santarém, por meio da Resolução 2.129/93. A primeira turma iniciou em agosto de 1994 e formou-se em maio de 2000, e o curso hoje conta com dezessete anos, tendo formado sua décima quarta turma de bacharéis em Direito, em março de 2012.

Desde sua implantação, diversas dificuldades foram enfrentadas para a execução do currículo estabelecido pela UFPA. Entre estas, destacavam-se a falta de infra-estrutura física, insuficiência de material de expediente, bem como de recursos humanos para atuar na área administrativa/técnica e, especialmente, a falta de um quadro suficiente de docentes efetivos, que ao longo de 18 anos prejudicou a formação qualificada dos discentes oriundos deste Curso.

É importante frisar que o fato de possuir um quadro docente reduzido, foi um dos agravantes para que o Projeto Pedagógico do Curso de Direito da UFPA/Campus Santarém passasse mais de 14 anos sem nenhuma atualização, pois a maioria dos professores (substitutos) não permanecia mais de 02 anos na Instituição.

Desde o ano de 2007, estava em fase de discussão e atualização curricular o Projeto Pedagógico do Curso, que a partir de amplas discussões acadêmicas (com efetiva participação da categoria docente e discente), bem como de apreciação e contribuições de órgãos públicos e da sociedade civil (por iniciativa da Coordenação do Campus à época, realizou-se uma Audiência Pública) percebeu-se uma vocação específica do curso para a temática do Direito Ambiental e Agrário.

Com a criação da UFOPA em 2009, a antiga Faculdade de Direito da UFPA/Campus de Santarém transforma-se em Programa de Direito do ICS/UFOPA que na sua criação já herda o Curso de Bacharelado em Direito da UFPA com várias turmas. Com a UFOPA é proposta uma nova estrutura acadêmica e administrativa que modifica toda a linha de discussão do PPC, bem como a estrutura curricular pensada a partir da legitimidade alcançada das discussões mencionadas. Nesse sentido, após diversas pesquisas e exercícios realizados pelos docentes do curso, visualizou-se, naquele momento específico, a impossibilidade de um curso tão tradicional e amplamente regulamentado se inserir imediatamente na arquitetura acadêmica dos Bacharelados Interdisciplinares.

Dessa forma, foi assegurado a Direção do Instituto de Ciências da Sociedade (ICS), bem como ao Programa de Direito o espaço e tempo necessário para discussões mais profundas a respeito do percurso curricular do Bacharelado em Direito na UFOPA, novo curso de graduação a ser ofertado a partir de 2011. Assim, enquanto não houvesse uma posição oficial e segura do ICS, o Programa de Direito participaria em comum apenas nos 1º e 2º semestres interdisciplinares, mas a partir do 3º semestre seguiria seu percurso de forma autônoma.

Todavia, a partir do Edital nº 8, de 23 de agosto de 2010, cria-se um Bacharelado Interdisciplinar em Ciências Jurídicas à revelia do Instituto de Ciências da Sociedade, bem como do Programa de Direito. É fundamental destacar que o referido edital foi publicado não apenas sem consulta à Unidade Acadêmica e sua respectiva subunidade, mas sem anuência prévia da comunidade acadêmica jurídica docente e discente.

Tal decisão gerou uma situação de desconforto, dúvidas e insatisfação geral. Diante disso, a Direção do ICS e a Coordenação do Programa de Direito solicitou uma reunião com a Reitoria para esclarecimentos. Como resultado desta reunião ficou estabelecido que fosse realizada uma oficina técnica sobre Bacharelados Interdisciplinares voltados para a área jurídica para que a partir de discussões qualificadas e conhecimento de causa o Programa de Direito optasse pelo percurso que seguiria dentro da estrutura acadêmica estabelecida.

Com base nestas discussões e a partir das falas dos professores expositores convidados da UFBA pela Reitoria, ficou claro para o corpo docente do Programa de Direito que a opção de escolha a respeito do percurso acadêmico se restringia a permanecer no BI criado via edital com possibilidades de mudança de nome do mesmo (considerando que o nome dado inicialmente sofreu críticas severas) ou inserção do curso em um único BI do ICS.

Diante deste quadro, o ICS promoveu uma reunião para votação por um ou dois BI's e qual a configuração que eles teriam. Após, ampla discussão venceu a proposta de realização de um único BI com diferentes áreas de concentração transversais e interdisciplinares.

A partir de então, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Programa de Direito trabalhou neste caminho acreditando na possibilidade de interdisciplinaridade com os demais cursos do ICS, mas sempre com algumas indagações que dificultavam a finalização de uma proposta de projeto pedagógico: falta de definições oficiais e institucionalizadas sobre o percurso acadêmico do aluno dentro da universidade e do instituto, dificuldade em trabalhar com disciplinas optativas (o que flexibilizaria mais o percurso acadêmico) diante do quadro reduzido e limitado de docentes, bem como falta de espaço físico (salas de aulas, sala de professores e biblioteca) para executar um projeto pedagógico jurídico com tanta inovação em tão curto espaço de tempo.

Todavia, a partir de outras discussões no âmbito do programa, decidiu-se em reunião colegiada deste programa de direito realizada em 18.04.2011, que o Programa de Direito passaria a se chamar Programa de Ciências Jurídicas e que o mesmo ofertaria um Bacharelado em Direito sem percurso acadêmico no âmbito de um Bacharelado Interdisciplinar. Em outras palavras, deliberou-se em assembléia que após os 02 (dois) semestres iniciais interdisciplinares e comuns previstos na nova estrutura acadêmica da UFOPA, o curso de Bacharelado em Direito seguiria seu percurso peculiar e de forma autônoma no âmbito do ICS. Quanto ao BI restou decidido que o programa ofertaria uma graduação nestes moldes no futuro quando o programa tivesse estrutura para tal.

A partir desta decisão, o NDE do programa foi instado pela PROEN a se manifestar sobre o assunto. Após análise do processo administrativo nº 000708/2011 que registra e comprova o presente histórico, o NDE expediu parecer no mesmo sentido da decisão retirada na reunião colegiada do dia 18.04.2011.

Diante disso, e do impasse institucional instaurado a direção do ICS promoveu reuniões com a PROEN das quais resultaram que todos os programas do ICS seguiram a decisão do programa de ciências jurídicas de construir seu percurso de forma autônoma após o 2º semestre comum do ICS. Em suma, após as últimas deliberações em sede de instituto, restou definido que o ICS ofertaria um único BI denominado de “Etnodesenvolvimento”, o qual seria um curso de graduação do ICS e que seu percurso não seria obrigatório para o ingresso nos programas constantes no mesmo a saber: Programa de Ciências Jurídicas, Programa de Antropologia e Arqueologia, Programa de Ciências Econômicas e Desenvolvimento Regional.

Apesar das inúmeras alterações na estrutura do ICS ocorridas até o presente momento, acredita-se que esta última configuração é a que mais atende as demandas do Programa de Ciências Jurídicas, especialmente, no que diz respeito às exigências regulamentares de um Bacharelado em Direito. Dúvidas e preocupações ainda persistem, especialmente porque o Programa terá que trabalhar por alguns anos com 02 Grades Curriculares/02 PPC’s, em virtude das 04 turmas de Direito herdadas da UFPA.

Por tudo isso, justifica-se a oferta do presente Curso como forma de garantir o compromisso firmado com a sociedade santarena em 1994 quando da interiorização do ensino jurídico no oeste paraense pela UFPA, instituição pública de ensino que juntamente com a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), possibilitaram a criação da UFOPA.

HABILIDADES E COMPETÊNCIAS

·                    Gerais

 

Conhecendo os problemas da atualidade e, particularmente ciente das questões regionais, deve o bacharel em Direito estar apto a prestar serviços especializados à comunidade, estabelecendo com esta uma relação de reciprocidade, de forma a responder às necessidades sociais, devendo a instituição promover a extensão aberta à população com o objetivo de difundir as conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica gerada na mesma.

De acordo com o que dispõe o art. 4º da Resolução CNE/CES n. 9/2004, o Curso de Graduação de Bacharelado em Direito deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as habilidades e competências abaixo especificadas:

 

1.                  Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;

2.                  Interpretação e aplicação do Direito;

3.                  Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;

4.                  Adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;

5.                  Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;

6.                  Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

7.                  Julgamento e tomada de decisões;

8.                  Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

 

A atualização do currículo que está sendo proposto para o Curso de Graduação em Direito, de acordo com o que determina a mencionada resolução, deve implementar uma visão interdisciplinar do conhecimento, possibilitando a formação técnico-jurídica e a prática do acadêmico, objetivando o seu desenvolvimento nas habilidades a seguir listadas:

 

Ø    Senso ético profissional associado à consciência da cidadania e do papel desempenhado na sociedade, em cujo âmbito pode operar como elemento transformador;

Ø    Capacidade de apreensão, transmissão crítica e produção criativa do Direito, conjugada a um raciocínio lógico, argumentação, persuasão e a consciência da necessidade de permanente atualização inerente ao mundo do trabalho que sofre rápidas transformações acarretando mudanças significativas dos paradigmas científicos e profissionais;

Ø    Capacidade para equacionar problemas e buscar soluções harmônicas e consentâneas com as exigências sociais da realidade setorial em que atua ou vive;

Ø    Consciência dos problemas vividos em sua época e no meio, através da manutenção de uma visão atualizada do mundo;

Ø    Preocupação com a correta utilização do vernáculo que exige clareza, precisão e propriedade, desenvolvendo fluência verbal e riqueza de vocabulário;

Ø    Capacidade de julgar, tomar decisões e apurar habilidades para negociação;

Ø  Conhecer, desenvolver e aprofundar as novas técnicas de interpretação das normas jurídicas e aplicação do Direito, recorrendo à legislação, jurisprudência, doutrina e outras fontes;

Ø  Implementar normas relativas à produção de textos acadêmicos, bem como relativas à elaboração da monografia final de curso.

 

·                    Específicas

 

As habilidades e competências específicas são aquelas que deverão ser adquiridas a partir do domínio dos conteúdos das disciplinas que compõem os diferentes eixos que sustentam a formação do Bacharel em Direito.

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