Projeto Pedagógico do Curso

O Engenheiro Florestal formado pela UFOPA deverá ter sólida formação profissional geral, que o capacite a absorver conhecimentos técnico-científicos e a desenvolver tecnologias e habilidades, observando tanto o aspecto do social quanto da competência científica e tecnológica, a qual permitirá a atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais. Deverá ter visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade e estar apto a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, socioeconômicos, gerenciais e organizativos, bem como utilizar racionalmente os recursos disponíveis e conservar o equilíbrio do ambiente.

Em conformidade com as “Diretrizes Curriculares para os cursos de graduação em Engenharia Florestal” o curso objetiva possibilitar uma formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades: estudar a viabilidade técnica e econômica, planejar, projetar, especificar, supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente; realizar assistência, assessoria e consultoria; dirigir empresas, executar e fiscalizar serviços técnicos correlatos; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e pareceres técnicos; desempenhar cargo e função técnica; promover a padronização, mensuração e controle de qualidade; atuar em atividades docentes no ensino técnico profissional, ensino superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica e extensão; conhecer e compreender os fatores de produção e combiná-los com eficiência técnica e econômica; aplicar conhecimentos científicos e tecnológicos; conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos; identificar problemas e propor soluções; desenvolver e utilizar novas tecnologias; gerenciar, operar e manter sistemas e processos; comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica; atuar em equipes multidisciplinares; avaliar o impacto das atividades profissionais nos contextos social, ambiental e econômico; conhecer e atuar em mercados do complexo agroindustrial e de agronegócio; compreender e atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário; atuar com espírito empreendedor; conhecer, interagir e influenciar nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais.

PRÁTICAS DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL DO CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL

1. Avaliação do Curso

1.1  Avaliação Docente

A avaliação de desempenho dar-se-á em relação a sua capacitação e habilidade profissional, assiduidade, pontualidade, relações humanas, oratória, cumprimento do conteúdo programático, bibliografia, recursos e materiais didáticos utilizados, carga horária alocada para teoria, laboratório, exercícios, visitas técnicas, seminários, avaliações e outros. Para ajudar neste processo serão consultados, os estudantes, os técnicos administrativos e a coordenação do curso. Essa avaliação será semestral e servirá também como subsídio auxiliando no processo de avaliação do curso.

 

1.2 Avaliação do ensino-aprendizagem

A verificação de aprendizagem da graduação será feita mediante apreciação de provas e /ou tarefas realizadas no decorrer do período letivo, que deverão estar especificadas no plano de ensino e seu resultado expresso em pontos numa escala numérica de zero a dez.

A avaliação da aprendizagem será contínua e cumulativa e compreenderá, de acordo com a natureza da atividade curricular: provas escritas; seminários; planejamento; execução e avaliação de pesquisa; trabalhos de campo; trabalhos orais; trabalhos especiais; prova prática; estudo de caso; pesquisa bibliográfica; trabalho individual e /ou em equipe, e outras, previstas nos planos de ensino.

 

 

Para efeito de registro e controle da avaliação do discente serão atribuídas as seguintes notas, por disciplinas, ao longo do semestre letivo: 02 Notas de Avaliação Parciais (NAP); 01 Nota de Avaliação Final (NAF), quando for o caso, e 01 Nota de Avaliação Complementar (NAC), quando for o caso. As NAPs serão compostas pela soma ou média das notas obtidas nas avaliações parciais de cada uma das disciplinas.

Será considerado aprovado o discente com frequência mínima de 75% da carga horária total da disciplina e que obtiver:

 

I.  média Parcial 1 ( MP1), obtida  pela média aritmética das notas parciais (1ªNAP + 2ªNAP), igual ou superior a oito, ou seja, MP1 ≥ 8,0, ficando o discente dispensado da avaliação final (NAF);

 

II.  média Parcial 2 (MP2), compreendida como a média aritmética entre as duas NAP e a NAF [(1ªNAP+2ªNAP+NAF)/3], igual ou superior a seis, ou seja, MP2 ≥ 6,0;

 

II.  média Final (MF), compreendida como a média aritmética entre a média parcial dois (MP2) e a nota de avaliação complementar (NAC), igual ou  superior a seis, ou seja, MF  ≥ 6,0 (MP2 + NAC)/2 ≥ 6,0.

 

Será assegurado o direito de realização de provas de avaliações parciais em segunda chamada ao aluno, mediante solicitação justificada amparada pela legislação vigente, em tempo hábil, junto à Coordenação do Programa de Ciências Agrárias (IBEF/UFOPA), de acordo com o que dispõe a Resolução UFOPA nº 09/2012, de 16 de março de 2012.

O Coeficiente de Rendimento Geral (CRG) será determinado através da média das notas obtidas a cada semestre, cumulativamente.

 

1.2.1 Revisão de Prova

Caso o acadêmico não aceite sua nota, deve, em primeiro lugar, consultar o professor, se, ainda assim não ficar satisfeito, deverá solicitar revisão de prova à Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação oficial dos resultados.

A solicitação deverá ser efetivada por meio de requerimento formalizado pelo discente junto à secretaria de sua unidade acadêmica endereçado ao colegiado do curso.

Após isso será constituída pelo Colegiado do Curso uma Comissão de Revisão de Prova, composta de três professores entre os quais não estará presente o professor responsável pela disciplina em questão.

Inicialmente esta Comissão chamará o professor para tratar do problema em questão. Após isso se ainda persistir a questão geradora da solicitação, a Comissão ouvirá o docente e o discente em questão, além de outros que julgarem necessário para emitir parecer conclusivo a ser analisado e homologado pelo Colegiado do Curso.

A Comissão de Revisão de Prova emitirá parecer conclusivo em até cinco dias úteis após sua constituição.

 

1.2.2 Frequência

           

A frequência às atividades curriculares será obrigatória e a aprovação em qualquer disciplina será condicionada à frequência mínima de 75% de aulas ministradas. Esta regra também se aplica ao trancamento de disciplina.

 

Importante: Os SÁBADOS também são reservados à reposição de aulas não ministradas, mediante acerto professor/turma.

De acordo com o documento denominado Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação, do Ministério da Educação (MEC, 2008), a avaliação deve ser compreendida como um processo dinâmico, que exige mediação pedagógica permanente. Neste sentido é necessário criar mecanismos para rever periodicamente os instrumentos e procedimentos de avaliação, de modo a ajustá-los aos diferentes contextos e situação que se apresentam no cenário da educação superior e torná-los elementos balizadores da qualidade que se deseja para a graduação.

As metodologias e os critérios de avaliação institucional permitirão diagnosticar se as metas e os objetivos do Curso estão sendo alcançados, servindo de elemento para formular e planejar possíveis mudanças que se mostrarem necessárias. Para tanto, serão promovidos seminários anuais para avaliação do andamento do Projeto Pedagógico assim como proposições a serem adotadas.

A avaliação do projeto deve considerar os objetivos, habilidades, e competências previstas a partir de um diagnóstico preliminar, elaborada pela Comissão de Avaliação Institucional do Programa, devendo levar em conta o processo estabelecido para implementação do Projeto. Esse processo de avaliação será feito por meio de seminários para tomada de decisões com relação ao desenvolvimento do Projeto de Curso.

Neste sentido, as questões administrativas serão orientadas para que o aspecto acadêmico seja sempre o elemento norteador do ensino, da pesquisa e da extensão. Assim, a gestão será participativa, ressaltando-se o papel do Colegiado do curso na definição de políticas, diretrizes e ações, bem como da avaliação, entendida como um processo contínuo que garante a articulação entre os conteúdos e as práticas pedagógicas.

O Projeto Pedagógico não tem seu valor condicionado à ideia de que possa ser encarado como verdade irrefutável ou imutável. Seu valor depende da capacidade de dar conta da realidade em sua constante transformação e, por isso, deve ser passível de modificações, superando limitações e incorporando novas perspectivas configuradas pelo processo de mudança da realidade. As avaliações são auxiliares legítimas da construção do conhecimento em aspecto amplo, não apenas dos conteúdos trabalhados, mas também de posturas e atitudes. Por isso, é necessária a realização de avaliações capazes de proporcionar melhorias naquilo que se está ensinando, já que fornecer subsídios para o aperfeiçoamento do ensino é uma das mais importantes funções da avaliação.

Assim, a avaliação do Projeto Pedagógico deve ser considerada como uma ferramenta construtiva visando contribuir para a implementação de melhorias e inovações que permitam identificar possibilidades, orientar, justificar, escolher e tomar decisões no âmbito da vida acadêmica de alunos, professores e funcionários.

Seguindo essas premissas, o curso de Engenharia Florestal efetivará seu processo avaliativo de maneira integrada considerando as diferentes categorias que o compõe e será organizada como mencionado abaixo:

 

I. Avaliação semestral. Ao final de cada semestre letivo será efetivada com o objetivo de verificar pontos a melhorar na estrutura e qualidade do curso, assim como na elevação do aproveitamento no processo ensino-aprendizagem. Como as disciplinas do curso têm a periodicidade semestral, é preciso uma avaliação que propicie a correção de falhas que por ventura ocorram no decorrer dos semestres letivos. Para se fazer essa avaliação será necessária a constituição de uma Comissão de Avaliação composta por integrantes discentes, docentes, técnicos-administrativos e da coordenação do curso.

 

a)                  Avaliação do corpo discente sobre o curso: neste processo levar-se-á em consideração a utilização dos espaços educativos (tais como laboratórios e bibliotecas, etc.), atuação dos docentes, a estrutura curricular, a estrutura física ofertada para o curso, a atuação e a comunicação com a coordenação do curso;

b)                 A avaliação do corpo docente: este processo terá o enfoque na estrutura curricular, assim como o procedimento de uma autoavaliação, avaliar também a estrutura física e a comunicação com a coordenação do curso na resolução de problemas que vir a ocorrer;

c)                  A avaliação do corpo técnico-administrativo pontuando a atuação tanto de docentes quanto de discente, perpassando pela coordenação do curso e estrutura física e sua relação para o bom desempenho do curso.

 

II. Avaliação Interna do Curso: além disso, também haverá uma avaliação interna do curso, onde serão enfocados os índices de evasão, de aceitação dos egressos no mercado de trabalho, de suas inserções nos programas de pós-graduação, produção científica, os convênios e projetos integrados de ensino, assim como os recursos e estágios remunerados em outras empresas, a biblioteca, o desenho curricular, etc. Esta terá periodicidade de dois em dois anos e como parâmetro os indicadores estatísticos oriundos do curso. 

A avaliação interna será realizada por representantes dos segmentos de ensino, pesquisa, extensão e administração do Curso, utilizando-se dos instrumentos propostos por uma Comissão Institucional de Avaliação do Curso, nomeada pelo Diretor do Instituto, sendo que os professores que integrarão esta comissão deverão ser indicados pelo Colegiado do curso, assim como os discentes serão escolhidos e indicados por seus pares.

Os procedimentos e instrumentos avaliativos serão definidos pelo Conselho Superior da UFOPA em articulação com as unidades acadêmicas. A Comissão Institucional de Avaliação do Curso será constituída por, no mínimo, dois docentes, dois discentes. Na comissão de avaliação do Curso se concentrará a liderança do processo de avaliação. Cabe a ela avaliar e conduzir todas as atividades realizadas no seu âmbito, redigir o Relatório de Avaliação Interna e acompanhar a Avaliação Externa.

Os relatórios e pareceres elaborados pela Comissão deverão ser discutidos com toda a comunidade envolvida. Esta avaliação interna permitirá ao Curso aperfeiçoar o seu projeto político pedagógico.

Na perspectiva avaliadora, o parâmetro considerado será o próprio Curso em sua evolução histórica, os objetivos que ele próprio traçou para si e a realização destes objetivos em suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, além do currículo do curso.

 

III. Avaliação Externa do Curso: a Avaliação Externa será composta pelos mecanismos de avaliação do Ministério da Educação – MEC dos quais são exemplos o Exame Nacional de Cursos, previsto pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) e a avaliação efetuada pelos especialistas do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais). Os dados oriundos desses processos serão levados em consideração no processo de avaliação interna e servirão para aferição da consonância dos objetivos e perfil dos egressos do curso para com os anseios da sociedade.

Ao de todo processo avaliativo haverá uma Reavaliação que consistirá na consolidação dos resultados da avaliação interna, externa e da discussão com a comunidade acadêmica, resultando na elaboração de um relatório final que subsidiará a revisão do Projeto Pedagógico e do Planejamento Estratégico do Curso.

A reavaliação será executada nos diversos níveis hierárquicos do Curso, com a participação do coordenador, professores e alunos, através de reuniões que deverão permitir a cada professor perceber o papel do conteúdo sob sua responsabilidade na formação do aluno e de proporcionar aos alunos a compreensão de seu processo de formação como um todo, trazendo suas contribuições e participando ativamente do processo.

A comissão responsável pela avaliação do Curso deverá elaborar um relatório final integrando todos os resultados da avaliação interna e externa, indicando as deficiências acadêmicas ou de infraestrutura identificadas e propondo medidas de correção. Para fins de construção deste relatório final, os resultados da avaliação interna e externa deverão ser discutidos com a comunidade acadêmica visando rever e, ou, aperfeiçoar seu projeto pedagógico, suas metas e a elaboração de propostas para o seu desenvolvimento.

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