A Lei 13.465, o Jusestruturalismo e a usucapião de terras públicas.
Desmatamento. Grilagem. Fiscalização ambiental. Regularização fundiária.
O presente trabalho trata da realidade fundiária e ambiental da porção sul da BR 163 no Pará e da interpretação da vedação constitucional à usucapião de terras públicas a partir da análise dessa realidade sob o enfoque da Teoria Estruturante do Direito. Apresenta, inicialmente, o contexto da ocupação da região e das políticas estatais para a Amazônia. Em seguida, traça um mapa do contexto fundiário do corredor em torno da rodovia, com suas terras públicas e unidades de conservação. Analisa a repercussão, sobre esse contexto, das grandes ações de fiscalização e da atuação do Poder Judiciário e das instituições que perante ele postulam. Apresenta um histórico completo dos normativos legais e infralegais a respeito da regularização fundiária na Amazônia, culminando na edição da Lei 13.465/2017, cujos termos são mais detidamente analisados. Passa a tratar, então, do modelo de pretenso desenvolvimento pretendido e empreendido para a região. Em seguida, o trabalho começa a discorrer sobre o instituto da usucapião e da vedação de sua incidência sobre terras públicas, ao tempo em que também aborda as vastas benesses instituídas pelos dispositivos da lei 13.465/2017. Por fim, passa a propor o emprego dos métodos da Teoria Estruturante do Direito na concepção de uma norma de decisão que interprete o art. 191, parágrafo único, da Constituição à luz da realidade concreta apresentada ao longo do trabalho, de modo a, a partir dela, apreciar a (in)constitucionalidade da Lei 13.465/2017.