Ementa/Descrição: |
As atividades complementares e de extensão integrantes do currículo, devem levar em conta as realidades econômicas, sociais, culturais e jurídicas, incluindo a pesquisa, a extensão, a monitoria, e a frequência às disciplinas do eixo de formação complementar específica, bem como a frequência a disciplinas de outros percursos curriculares pertencentes ao ICS e aos demais Institutos da UFOPA, que exigem amadurecimento epistemológico e metodológico dos acadêmicos envolvidos, conforme o disposto na Resolução CNE/CES n. 9/2004 em seu art. 2º, inciso X, combinado com o art. 8º.
A implementação das atividades complementares no Curso de Bacharelado em Direito segue os dispositivos legais, bem como as regras estabelecidas na UFOPA por suas Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) e Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (PROPPIT).
São consideradas atividades complementares do Curso de Bacharelado em Direito aquelas desenvolvidas sob a forma de participação em eventos científicos e jurídicos, programas, projetos, disciplinas, cursos, eventos, prestação de serviços à sociedade e produção, publicação, atividades e outros produtos acadêmicos relacionados à área e às subáreas de conhecimento trabalhadas ao longo de todo o curso.
As atividades complementares são projetadas em 220 horas da carga horária total do curso e de acordo com as realidades socioculturais da região de abrangência da UFOPA. Voltam-se potencialmente para a produção e difusão de conhecimentos originais acerca dos direitos humanos e meio ambiente no contexto amazônico, buscando em todas as suas variáveis, a articulação equilibrada entre o ensino, a pesquisa e a extensão permeados pelo estudo da ética profissional e sua prática. |