Notícias > Minuta sobre organização curricular do BI em Ciência e Tecnologia

Considerando o Plano Nacional de Educação, 2014 (PNE) Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, a qual pretende "assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária"

 

Considerando que em 18 de dezembro de 2018, a curricularização da extensão (ou creditação curricular da extensão) foi regulamentada pela Resolução nº 7 MEC/CNE/CES

 

Considerando que de acordo com o parecer CNE/CES nº 498/2020, de 06 de agosto de 2020, os cursos tem até 19 de dezembro de 2022 para implantar as Diretrizes para a Extensão em seu currículo.

 

Considerando a Resolução nº 301 de 26 de agosto de 2019 - CONSEPE/UFOPA, que regulamenta o registro e a inclusão da extensão universitária nos currículos dos cursos de graduação da UFOPA.

 

Considerando que em conformidade com a resolução nº 301 de 26 de agosto de 2019 - CONSEPE/UFOPA, todos os curso deverão atualizar seus respectivos PPCs e concluir a inserção da extensão nos currículos até o final do período letivo 2021.1

 

Visando atingir a referida meta e visando garantir o carater participativo da construção do projeto pedagógico do curso, o NDE do BI em Ciência e Tecnologia, disponibiliza para a comunidade acadêmica do Programa de Ciência e Tecnologia e abre consulta na Minuta de Organização Curricular do curso (em especial a respeito da curricularização da Extensão), parte integrante do Projeto Pedagógico. (preferencialmente no prazo de 7 dias)


Notícia cadastrada em 28/09/2021 15:10  

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