Proyecto Pedagógico del Curso

O curso de Pedagogia oferecerá formação integrada na perspectiva de habilitar profissionais para desenvolver ações educativas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito escolar e não escolar nas quais estejam previstos conhecimentos pedagógicos, formando profissionais para atuarem no campo da gestão e da docência nos diferentes níveis e modalidades de ensino, a saber:

ü  Educação Infantil;

ü  Séries/anos iniciais do Ensino Fundamental;

ü  Ensino Médio Modalidade Normal;

ü  Educação Profissional;

ü  Serviços e apoio escolar em áreas nas quais se exijam conhecimentos pedagógicos;

ü  Gestão dos processos educativos, para organizar, administrar e gerir as diferentes dimensões do trabalho pedagógico em âmbito escolar e não-escolar;

ü  Produção e difusão do conhecimento no campo educacional em contextos escolares e não-escolares.

Para tanto, a estruturação curricular do Curso têm como referências:

 ü  Constituição Federal,

ü  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional–LDB (Lei n 9394/1996),

ü  Diretrizes Curriculares Nacionais para curso de graduação em Pedagogia–Licenciatura,

ü  Resolução CNE/CP  N 1, de 2006,

ü  Resolução 3.633/2008 –CONSEPE,

ü  Regulamento de Ensino da Graduação,

ü  Pareceres n 5/2005 e n 3/2006 do Conselho Nacional de Educação,

ü  Orientações da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE e,

ü  Fórum de Diretores de Faculdades/Centro de Educação das Universidades Públicas Brasileiras–FORUMDIR.

 

  

  Consoante ao Perfil do Profissional a ser formado, o licenciado pleno em Pedagogia deverá estar apto a:

I. Atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;

II. Compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir para o seu desenvolvimento nas diversas dimensões, entre as quais, física, psicológica, intelectual, social;

III. Fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental, assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;

IV. Trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;

V.  Reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;

VI. Ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, Ensino Religioso, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;

VII. Relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas;

VIII. Promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;

IX. Identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face das realidades complexas, com vistas a contribuir para a superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas e outras;

X. Demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras;

XI. Desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;

XII. Participar da gestão das instituições contribuindo para a elaboração, a implementação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação do projeto pedagógico;

XIII. Participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares;

XIV. Realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre alunos(as) e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não-escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre a organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas;

XV. Utilizar, com  propriedade, instrumentos próprios para a construção de conhecimentos pedagógicos e científicos;

XVI. Estudar e aplicar criticamente as Diretrizes Curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes.

Junte-se a essas as competências e habilidades necessárias aos profissionais pedagogos para atuarem em escolas indígenas, comunidades remanescentes de quilombos ou caracterizadas por receberem populações de etnias e culturas específicas:

XVII. Promover diálogo entre conhecimentos, valores, modos de vida, orientações filosóficas, políticas e religiosas próprias à cultura do povo junto a quem atuam e os provenientes da sociedade majoritária;

XVIII. Atuar como agentes interculturais, com vistas à valorização e o estudo de temas relevantes ao contexto onde atua.

 

 

 

 

O Curso será ofertado em nove semestres letivos, cada um dos quais a ser cumprido em dois encontros, de acordo com o Calendário Acadêmico da UFOPA, funcionando em períodos intensivos, diurno, conforme a especificidade da clientela a ser atendida, tanto no Campus sede (Santarém) quanto nos outros municípios onde este venha a ser ofertado.

A quantidade de vagas a ser ofertadas anualmente depende da demanda dos municípios da área de abrangência da UFOPA e da solicitação do Fórum Paraense de Formação Docente, órgão gestor do PARFOR no estado do Pará.

 A carga horária total do curso de Pedagogia do Parfor/Ufopa compreende 3.240 horas.

O planejamento e a avaliação orientam todas as atividades curriculares do Curso de Pedagogia do primeiro ao último período. A orientação é para que o planejamento e a avaliação ocorram de forma participativa, seja na definição das metodologias de trabalho docente, nas atividades avaliativas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem ou no encaminhamento da avaliação do Projeto Pedagógico.

A avaliação é concebida como parte integrante do desenvolvimento do curso e se constitui como um processo diagnóstico, contínuo, formativo e cumulativo. A responsabilidade por seu planejamento é coletiva, de orientação democrática.

Após dois anos de implantação, o PPC será submetido a um processo avaliativo mais consubstanciado para se proceder aos ajustes devidos e, para isso, serão levados em consideração os dados levantados ao longo dos períodos acadêmicos e aqueles decorrentes das exigências institucionais e conjunturais.

O NDE reunir-se-á ordinariamente a cada período letivo e extraordinariamente sempre que se fizer necessário para proceder à avaliação contínua do curso, tendo em vista atender as demandas que se fizeram necessárias ao melhor atendimento da clientela, no que tange ao seu processo de formação.

Ao final da oferta de cada disciplina é aplicado um questionário, junto aos alunos, que visa obter dados que permitam avaliar o desenvolvimento de cada componente curricular trabalhado, tendo em vista caracterizar e mapear os tipos e graus de dificuldades encontradas, de modo a encaminhar soluções capazes de promover a melhoria da qualidade do curso.

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