O estágio curricular, previsto no Regimento de Graduação da Ufopa, é considerado o ato educativo acadêmico supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, previsto no PPC como parte integrante do itinerário formativo do discente.
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Conforme o Regimento de Graduação são objetivos do estágio curricular:
Aprendizagem de competências próprias da atividade profissional por meio de contextualização dos conteúdos curriculares e atividades específicas ou associadas à área de formação do estagiário, objetivando o preparo do educando para a vida cidadã e para o trabalho;
Ampliação de conhecimentos teóricos aos discentes em situações reais de trabalho;
Desenvolvimento de habilidades práticas e aperfeiçoamento técnico-cultural e científico, por intermédio de atividades relacionadas à sua área de formação;
Desenvolvimento de habilidades e comportamentos adequados ao relacionamento socioprofissional.
A manutenção do estágio se dará por meio de parcerias/convênios firmados entre a Ufopa e as entidades externas concedentes de estágio supervisionado, estabelecendo as condições de sua realização, ouvidas as subunidades e unidades interessadas e a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proen) da Ufopa.
Segundo a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, os estágios curriculares são classificados em obrigatórios e não obrigatórios.
O estágio obrigatório é requisito para conclusão do curso de Engenharia Florestal, conforme as Diretrizes Curriculares do Curso (Resolução nº 3, de 2 de fevereiro de 2006 – CNE/MEC), e pode ser realizado a partir do quinto semestre. É recomendado que o estudante faça a matrícula e realize o estágio no último semestre do curso, porém poderá ser realizado em semestres diferentes de maneira decomposta, desde que não prejudique demais atividades acadêmicas. A consolidação do estágio ocorrerá após o estudante apresentar documentação que comprove a carga horária total exigida constante Quadro 2 do PPC do curso.
Poderão ainda serem contabilizadas na carga horária do estágio obrigatório, monitoria acadêmica (laboratório e/ou disciplina), iniciação científica e programas de extensão na educação superior, desde que não tenham sido registradas como atividades complementares, devidamente comprovado e mediante formulário de avaliação assinado pelo orientador.
A documentação necessária para realização e consolidação do estágio obrigatório no curso e na Ufopa estas são descritas no art. 86 do Regimento de Graduação e no Regimento de Estágios Supervisionados Obrigatórios dos Cursos de Graduação do Instituto de Biodiversidade e Florestas.
O estágio não obrigatório constitui atividade opcional, complementar à formação acadêmico-profissional do discente, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso de Engenharia Florestal, como Atividade Complementar, conforme Quadro 4 do PPC do curso.
Para realização do estágio não obrigatório, a concedente deverá contratar seguro obrigatório ao discente, além do pagamento de bolsa e de auxílio-transporte, conforme consta no Regimento de Graduação. A verificação dos requisitos e registro desta modalidade de estágio é realizada pela Coordenação de Estágios da Proen.
O Coordenador de Estágio fica responsável por informar e orientar os discentes sobre os procedimentos para a investidura nos estágios ofertados no curso, apresentando procedimentos básicos de ingresso e acompanhamento, composto pelo orientador e supervisor de estágio, tendo plano de trabalho e frequência nas atividades planejadas.
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