Atividades complementares

As atividades complementares são aquelas que proporcionam ao estudante ampliar e desenvolver os conhecimentos e habilidades adquiridas ao longo do curso, possibilitando experiências necessárias ao crescimento pessoal, profissional, cultural e social do acadêmico. Estas atividades complementares se constituem de componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, apoiando seu crescimento e estimular a reflexão e o aprendizado profissional. São atividades desenvolvidas sob a forma de programas, projetos, disciplinas, cursos, eventos, vivência, estágio, prestação de serviços e produção, publicação e outros produtos acadêmicos relacionados às áreas de conhecimento que contribuem para a formação do discente de Engenharia Florestal.

 

A carga horária das atividades complementares no Curso de Engenharia Florestal está de acordo com a Resolução nº 02, de 18 de junho de 2007 - MEC/CNE/CES e o Regimento de Graduação da Ufopa, na qual o discente poderá totalizar no mínimo 325 horas para a estrutura 2017 e 240 horas para a estrutura 2021. A carga horária deve ser cumprida ao longo do percurso acadêmico.

 

As atividades complementares deverão ser creditadas no currículo após requerimento feito pelo discente na Secretaria Acadêmica, encaminhado ao coordenador do curso, contendo cópia de declaração ou certificado de conclusão das atividades mencionadas, com a informação do período cursado e da carga horária despendida.

 

As atividades de extensão serão contabilizadas como atividades complementares somente na estrutura curricular 2017 pois, para a estrutura 2021, elas tornam-se obrigatórias.

 

A atividade de Vivência Profissional é entendida como o exercício profissional na área de Ciências Agrárias, no âmbito público e privado, em organizações não governamentais, movimentos sociais, associações, cooperativas e sindicatos.

 

A participação em expedições ou excursões científicas deverá ter sido realizada sob a supervisão de um profissional e comprovada mediante declaração do coordenador ou supervisor da equipe.

 

No LINK ABAIXO se encontram as opções de atividades que poderão ser aceitas como “atividades complementares” e as respectivas cargas horárias para as duas Matrizes (2017 e 2021). Cabe ao Colegiado deliberar sobre as atividades não listadas, observando o limite de até 40 horas.

 

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Engenharia Florestal será a instância responsável pela elaboração e atualização do Regulamento das Atividades Complementares, quando necessário. As mudanças sugeridas deverão ser submetidas à aprovação do colegiado do curso.


Visando auxiliar os discentes, a coordenação disponibiliza uma planilha onde o discente pode inserir as informações de seus certificados. Observe que os certificados precisam ser emitidos pela PROEN ou PROCCE ou PROPPIT, dependendo do tipo de atividade. Observem também a carga horária máxima aceita em cada atividade!!!



PLANILHA PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES - ACESSAR [LINK]
*Baixe o arquivo e insira sua carga horária!!!
SIGAA | Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - (00) 0000-0000 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - srvapp1.ufopa.edu.br.srv1sigaa