Caros,
boa tarde
Anexo resultado preliminar.
Nota-se que:
1- Os candidatos concorrem unicamente às vagas ofertadas pelo orientador que indicarem no momento da inscrição - 1 por orientador
2 - Primeiramente, todos os candidatos inscritos concorrerão às vagas da Ampla Concorrência, obedecendo a ordem decrescente das notas finais nas respetivas vagas disponibilizadas por orientador.
3 - Candidatos inscritos para a Ação Afirmativa que não forem classificados nas vagas da Ampla Concorrência, concorrerão às vagas da AF, obedecendo a ordem decrescente das notas finais na linha de pesquisa indicada na inscrição.
4 - Candidatos inscritos para a Cota de Servidores os candidatos servidores concorrerão às vagas reservadas ou às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua opção e classificação na seleção.
obs. É facultado ao Colegiado do Programa deliberar sobre vagas remanescentes não preenchidas no caso de não preenchimento de vagas de Ação Afirmativa e/ou de Cota de Servidor, em consonância as resoluções supracitadas no presente edital.
Demais informações no edital.
Atenciosamente,
Comissão