NESSA TERRA TEM QUILOMBOS: TITULAÇÃO, PROPRIEDADE COLETIVA E A CARTOGRAFIA DAS DECISÕES JUDICIAIS NO TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO.
Território; Territorialidade; Propriedade; Cartografia Judicial; TRF1.
A propriedade de uso comum, também conhecida como propriedade coletiva afeta ao reconhecimento dos direitos territoriais quilombolas, constitucionalmente garantidos, tem em sua origem um campo conflituoso que envolve aspectos históricos culturais, políticos, econômicos e legais, de ordem que a aquisição da propriedade quilombola por justo título emitido pelo Estado não encerra as demandas pelas terras demarcadas, pois a partir da conferência da propriedade, enfrenta-se, por vezes, a insegurança das limitações do direito conquistado pelas comunidades, ficando a cargo de uma forçosa harmonização de interesse a indicação para melhor uso da terra e seus recursos, além da autorização de entrada, passagem e atividades de extração por “não donos da terra”. A luta para uma efetiva garantia de direitos territoriais e de propriedade quilombola é arena de debate nas comunidades, associações, palanques e tribunais. No judiciário, existem 784 julgados com descritores de: identidade quilombola; território quilombola; decreto nº 4887/2003 e propriedade quilombola, proferidos no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional da 1ª Região. Das 784 decisões judicias que compõe a visão geral da coleta inicial dos dados, os descritores: identidade quilombola, território quilombola, decreto nº 4.887/2003 e propriedade quilombola estão presentes nos tribunais em referência, com exceção do descritor “identidade quilombola” que não apresentou resultados para acórdãos do STJ. Para alcance da reflexão sobre o direito de propriedade coletiva quilombola, o presente trabalho está foi construído por 4 artigos de resultado com suporte de pesquisa quantitativa nos sítios de busca de jurisprudência nos tribunais, com a perspectiva de alcançar a realização de uma cartografia das decisões judiciais, com um campo de análise qualitativo, para além da abstração do direito.