Banca de DEFESA: ANGELA ROCHA DOS SANTOS

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANGELA ROCHA DOS SANTOS
DATA : 30/01/2025
HORA: 14:30
LOCAL: Meio Remoto Plataforma Google Meet
TÍTULO:

O DIREITO À EDUCAÇÃO INTEGRAL NOS PLANOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SANTARÉM/PA (2015-2023)

 


PALAVRAS-CHAVES:

Direito à Educação Integral. Planos Municipais de Educação. Educação em Tempo Integral. Pedagogia Histórico-Crítica. Amazônia.


PÁGINAS: 278
RESUMO:

 

 

A pesquisa aborda a educação integral a ser assumida como direito no âmbito do Estado Brasileiro, com recorte ao contexto amazônico. Teve por objetivo analisar como o direito à educação integral é abordado nos planos de educação dos municípios da Região Metropolitana de Santarém/PA, incluindo o cumprimento da Meta 6 do PNE (2014-2024), em seus respectivos sistemas de ensino. A região abrange os Municípios de Belterra, Mojuí dos Campos e Santarém, com recorte temporal de estudo entre 2015 a 2023. No percurso metodológico, adotou-se por um estudo bibliográfico e documental, de natureza descritivo-analítica, com referencial teórico-metodológico, a partir do princípio dialético da totalidade e da historicidade, considerando o movimento histórico, contraditório da relação Estado e sociedade. Adotou-se a contribuição teórica dos estudos de Dermeval Saviani, a partir de perspectiva da pedagogia histórico-crítica, dentre outros autores. Foram analisados os documentos que consubstanciam a normatização de aproximação da educação integral no Brasil, no Pará e dos Municípios pesquisados, como fontes históricas documentais, primárias e secundárias, legislações, planos, relatórios e afins. Os resultados identificam que o direito à educação integral vem sendo configurado como pauta da educação em tempo integral, pelo Estado Brasileiro, especialmente, na meta 6, que apesar do seu reducionismo, demonstra-se como real possibilidade de “ponto de partida” para que ocorra condições de avanços. A dimensão de gestão e de política se sobressai diante a dimensão humana nas estratégias/ações adotadas, o que reflete o papel das secretarias e dos sistemas de ensino constituídos, quanto às condições necessárias ao cumprimento da Meta, o que exige a articulação necessária de conselhos, sistemas de ensino e fóruns de educação quanto ao monitoramento e avaliação. Identificaram-se especificidades e similaridades entre os planos, com aprimoramentos/avanços versus distanciamentos nas estratégias/ações locais, quanto ao atingimento da meta 6 e seus indicadores. Observaram-se desacordos com plano nacional e estadual, a ausência de articulação entre os sistemas de ensino da região, em forma de estratégia metropolitana comum, voltada para a educação integral como direito diante as desigualdades e desafios educacionais. Portanto reafirma-se a tese inicial de que a educação integral, para que se configure e efetive no âmbito da Região pesquisada, como um direito, requer articulação dos sistemas próprios de ensino na implementação dos Planos Municipais de Educação. Assim sendo, direito consubstanciado na perspectiva da emancipação humana, tal como preconizado na pedagogia histórico-crítica, o que requer a defesa da educação pública diante a sua privatização como serviço gerencial, mercadológico.

 

  

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1524433 - MARIA LILIA IMBIRIBA SOUSA COLARES
Interno - 1153153 - ANSELMO ALENCAR COLARES
Externa à Instituição - MARIA JOSÉ PIRES BARROS CARDOZO - UFMA
Externa à Instituição - HELENA CRISTINA GUIMARÃES QUEIROZ SIMÕES
Externa à Instituição - DORA MARIA RAMOS FONSECA - UA
Externa à Instituição - ANA ELISA SPAOLONZI QUEIROZ ASSIS - UNICAMP
Notícia cadastrada em: 07/01/2025 11:40
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