INFRAÇÕES AMBIENTAIS CONTRA A FLORA NAS REGIÕES DO BAIXO AMAZONAS E TAPAJÓS, PARÁ, NO PERÍODO DE 2009 A 2018
fiscalização, desmatamento, Amazônia.
Das categorias de crimes previstas na Lei nº 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais - e no Decreto Federal nº 6.514/2008, as infrações contra a flora nos estados brasileiros apresentam médias superiores às demais categorias, o que demanda maior investigação acerca das tipologias infracionais registradas pela fiscalização ambiental. O presente estudo tem como objetivo diagnosticar e analisar as infrações ambientais cometidas contra a flora nas regiões do Baixo Amazonas e Tapajós, no estado do Pará, registradas no período de 2009 a 2018, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS). Foram realizadas pesquisas bibliográfica e documental em 767 autos de infração lavrados contra a flora no período de 2009 a 2018, em 19 municípios das regiões em estudo. Os resultados apontaram que Santarém e Novo Progresso foram os municípios com maior autuação ambiental contra a flora na região do Baixo Amazonas e Tapajós, respectivamente. A tipologia infracional de maior ocorrência foi o desmatamento/destruição da vegetação, correspondendo a 71% (n=548) das infrações totais. Áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente foram as mais afetadas pelo desmatamento ilegal. Aproximadamente 59% (n=270) dos autos de infração aplicados incidiram sobre polígonos de desmatamento de tamanho menor que 5 ha. Além disso, cerca de 50% (n= 339) das infrações ocorreram em propriedades privadas e as pessoas físicas despontaram como as principais infratoras contra a flora. Neste sentido, o estudo reforça que as florestas, um dos principais recursos amazônicos, perfaz um ambiente severamente ameaçado. Para tanto, a presença do estado deve ser intensa em dois sentidos: de incentivar e garantir a sustentabilidade ambiental a de realizar maior fiscalização ostensiva nas áreas pesquisadas.