Banca de DEFESA: IB SALES TAPAJÓS
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: IB SALES TAPAJÓS
DATA: 26/07/2018
HORA: 09:00
LOCAL: Sala 309 Unidade Amazônia
TÍTULO: DIREITOS INDÍGENAS NO BAIXO TAPAJÓS, ENTRE O RECONHECIMENTO E
A NEGAÇÃO: O CASO DA TERRA INDÍGENA MARÓ.
PALAVRAS-CHAVES: Direitos Indígenas. Emergência Étnica. Judiciário. Terra Indígena Maró.
PÁGINAS: 177
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: Esta dissertação tem como tema o conflito territorial envolvendo a demarcação da Terra
Indígena Maró, dos povos Borari e Arapium, na Gleba Nova Olinda, Santarém, Pará.
Classificados genericamente como caboclos durante longo período, os moradores das aldeias
de Novo Lugar, Cachoeira do Maró e São José III vivenciam, desde o início dos anos 2000, um
fenômeno conhecido como emergência étnica, no qual se observa a valorização da
ancestralidade indígena como mecanismo de afirmação de uma identidade étnica específica. A
emergência desse novo sujeito coletivo, que reivindica a aplicação dos direitos territoriais
indígenas previstos na Constituição Federal de 1988, tem sido combatida por pessoas e grupos
interessados em explorar os recursos naturais da Gleba Nova Olinda a partir de uma lógica
privatista e mercantil. Esse conflito territorial foi judicializado no ano de 2010, sendo proferida
uma sentença pela Justiça Federal de Santarém, no final de 2014, declarando que na Gleba Nova
Olinda não existem índios, mas sim populações tradicionais ribeirinhas. Ancorado na
hermenêutica filosófica e na hermenêutica jurídica, o presente trabalho busca compreender os
discursos produzidos no processo judicial sobre a Terra Indígena Maró, inclusive o discurso
contido na sentença, os quais expressam interpretações distintas sobr e os direitos territoriais
indígenas. Aplicando ao caso o método etnográfico, o trabalho investiga as estratégias
discursivas manejadas pelos diversos sujeitos processuais para defender seus interesses, assim
como busca desvelar os pressupostos e caminhos adotados pelo juiz para julgar a causa. Ao
final, chegou-se à conclusão de que as estrutura prévias de compreensão e os esquemas
interpretativos manejados pelo juiz da causa privilegiaram os valores relacionados ao regime
da propriedade privada em detrimento do uso coletivo do território pelos povos indígenas.
Assim, a sentença produziu a negação dos Borari e Arapium como sujeitos de direitos,
neutralizando os direitos territoriais indígenas contidos na Constituição de 1988.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO DANTAS - UFG
Externo ao Programa - 1299911 - FLORENCIO ALMEIDA VAZ FILHO
Presidente - 1983424 - NIRSON MEDEIROS DA SILVA NETO
Notícia cadastrada em: 17/07/2018 11:18