Banca de DEFESA: ANA MARIA SILVA SARMENTO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANA MARIA SILVA SARMENTO
DATA : 28/01/2019
HORA: 14:00
LOCAL: Sala 107 - Unidade Amazônia
TÍTULO:

Protocolo de Consulta prévia: instrumento de integração, diálogo e fortalecimento das comunidades quilombolas do Maicá - Santarém - Pará.


PALAVRAS-CHAVES:

Quilombolas. Protocolo de consulta prévia. Convenção n. 169. Ação comunicativa. Discurso do Sujeito Coletivo.


PÁGINAS: 210
RESUMO:

A pretensão ao redigir esta tese é responder a seguinte indagação: de que forma a construção do protocolo de consulta prévia da FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES QUILOMBOLAS DE SANTARÉM (FOQS) fortaleceu o diálogo entre as comunidades associadas e como isto serviu para tornar mais resistente o movimento quilombola em Santarém? Pode parecer uma questão simples, contudo, a crescente construção de protocolos de consulta prévia das comunidades tradicionais da região amazônica vem acenando que esses protocolos são uma resposta às decisões administrativas e legislativas que vem sendo editadas sem possibilitarem o direito que as comunidades impactadas por essas decisões tem de serem ouvidas. A infração ao direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) contido na Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho, (OIT) de 1989, faz com que as comunidades tradicionais provoquem os tribunais domésticos e as cortes internacionais objetivando o respeito ao seu direito de participação na tomada de decisões que as afetem diretamente. O protocolo de consulta prévia das comunidades de remanescentes de quilombo associadas a Foqs demonstra que essa participação deve ocorrer por meio do diálogo. O processo de construção do protocolo de consulta da Foqs não somente promoveu a aproximação das comunidades quilombolas, mas, o seu fortalecimento perante os espaços de debates. Como fundamento para a pesquisa, recorreu-se à teoria do agir comunicativo de Jurgen Habermas (1989), para quem o entendimento mútuo pode ser obtido por meio do consentimento racional oriundo de uma assertiva, isento de manipulações ou comunicações distorcidas por agentes externos, e assentado em convicções comuns. A teoria habermasiana serviu para explicar o procedimento por meio do qual os acordos e consensos são obtidos, considerando-se a igualdade de direito de participação de todos os envolvidos. Como metodologia para a análise dos resultados, foi utilizado o procedimento do Discurso do Sujeito Coletivo, de Lefrève et al (2005).


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1190535 - JARSEN LUIS CASTRO GUIMARAES
Interno - 1520271 - JOAO RICARDO VASCONCELLOS GAMA
Interno - 1446230 - LUCIANA GONCALVES DE CARVALHO
Interno - 1776327 - THIAGO ALMEIDA VIEIRA
Externo ao Programa - 1713679 - EDNEA DO NASCIMENTO CARVALHO
Externo ao Programa - 1970094 - TULIO CHAVES NOVAES
Notícia cadastrada em: 25/01/2019 10:57
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