RESOLUÇÃO 001/2022 – prazo de integralização da turma 2019.

A COORDENAÇÃO DO PROFLETRAS/Ufopa usando de suas atribuições legais,  CONSIDERANDO o contexto de pandemia de covid-19 desde março de 2020, que inviabilizou a realização do cronograma previsto para integralização dos alunos da Turma 2019.

 

RESOLVE: Art. 1º: estender o prazo de integralização da Turma 2019, previsto para 28 de fevereiro de 2020, para 31 de dezembro de 2022, com a prerrogativa de a qualificação ser realizada com quatro meses de antecedência da defesa.

 

Notícia cadastrada em: 21/03/2022 16:59
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