A COORDENAÇÃO DO PROFLETRAS/Ufopa usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o contexto de pandemia de covid-19 desde março de 2020, que inviabilizou a realização do cronograma previsto para integralização dos alunos da Turma 2019.
RESOLVE: Art. 1º: estender o prazo de integralização da Turma 2019, previsto para 28 de fevereiro de 2020, para 31 de dezembro de 2022, com a prerrogativa de a qualificação ser realizada com quatro meses de antecedência da defesa.