Banca de DEFESA: SUELEN MARIA COSTA MONTEIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SUELEN MARIA COSTA MONTEIRO
DATA : 13/11/2019
HORA: 14:30
LOCAL: campus amazonia
TÍTULO:

FLORESTA NACIONAL DO JAMANXIM: PROTEÇÃO EM NOME DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBENTAL


PALAVRAS-CHAVES:

Floresta Nacional do Jamanxim. Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental. Dignidade Humana.


PÁGINAS: 200
RESUMO:

A Floresta Nacional do Jamanxim (FNJ), criada pelo Decreto Presidencial s/nº de 13 de fevereiro em 2006, com extensão de 1.301.120 hectares e área de inserção no município de Novo Progresso no Estado do Pará, está localizada em uma região de relevante biodiversdade do bioma amazônico. Não por acaso foi inserida entre as ações do "Distrito Florestal Sustentável da BR-163" (DFS), juntamente com outras unidades de conservação, formando, assim, um grande mosaico protetor da Amazônia. No entanto, a pesquisa revela, à luz das questões problematizadoras em torno da UC, que interesses predominantemente econômicos interferem na sua efetiva implementação. Como exemplo tem-se o Projeto de Lei 8.107/2017, voltado a desmembrar 26,45% da área da FNJ para criação de Área de Proteção Ambiental (APA). Este instrumento legislativo afronta um principio basilar do direito constitucional ambiental: o da proibição do retrocesso ambiental. Assim, sob um viés sobretudo jurídico, e concatenado à realidade fática, posto que argumentamos com suporte metodológico na teoria crítica, damos visibilidade ao referido principio, qualificando assim o seu caráter sistêmico. O caso paradigmático da FNJ permitirá analisar a importância do cumprimento do principio como critério para o resguardo da dignidade humana. Nesta ótica, faz-se uma apresentação crítica do processo histórico que envolve a criação da UC, destacando-se os notórios fatores que ameaçam sua conservação ambiental. Avalia-se também as principais referências normativas axiológicas ambientais, relacionadas à fundamentação do dever de não regredir as conquistas ambientais já alcançadas na área tratada, enfatiza-se o direito fundamental ao bem ambiental. Por fim, caracteriza-se o caso da FNJ como típica gestão ambiental oficial pouco efetiva para a região amazônica por desrespeito ao mencionado principio. Para essa discussão adotamos referencial teórico consubstanciado na pesquisa eminentemente bibliográfica e documental, com acréscimo de visita a campo. Desta feita, o estudo pretende instigar a reflexão sobre a percepção governamental atrasada de desenvolvimento para a Amazônia, a partir do caso da FNJ, que deflagra um perigoso precedente de degradação ambiental para outras UCs no Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1970094 - TULIO CHAVES NOVAES
Interno - 1983424 - NIRSON MEDEIROS DA SILVA NETO
Externa ao Programa - 1796353 - ANA MARIA SILVA SARMENTO
Externo à Instituição - JOSÉ HEDER BENATTI - UFPA
Notícia cadastrada em: 29/10/2019 17:27
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