A Comissão de Seleção analisou os recursos recebidos dos seguintes candidatos, deliberando pelos seguintes pareceres
Nome completo |
CPF |
Data de entrega dos recursos |
Parecer |
Parecer Detalhado para cada candidato |
Andrio Siqueira da Silva |
911.574.552-04 |
11/02/2021 |
( ) Deferido
( ) Parcialmente Deferido
( X ) Indeferido |
Conforme chamada do edital EXAME NACIONAL DE ACESSO – INGRESSO EM 2021, ETAPA 2 - ANÁLISE CURRICULAR item 3: “3. Será considerado “desistente” o candidato que não encaminhar arquivo único PDF com a documentação listada nas alíneas de (a) até (e) do item 2, ou também o candidato que enviar arquivo com AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DESTES DOCUMENTOS. A CAN não se responsabilizará por quaisquer problemas de conexão enfrentados pelos candidatos para encaminhamento dos documentos.” |
Jonathan dos Santos Rego |
007.723.552-58 |
09/02/2021 |
( X ) Deferido
( ) Parcialmente Deferido
( ) Indeferido |
Na luz do recurso impetrado foi reconsiderado a solicitação e no item II letra B, esta comissão concede 20 pontos solicitados pelo candidato no Barema considerando o tempo de serviço em atividades com NITs.
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Marcelo Luiz Santa Rosa da Silva |
011.052.982-05 |
11/02/2021 |
( ) Deferido
( ) Parcialmente Deferido
( X ) Indeferido |
Após análise no Barema segundo o item II, letra B: “Exercício profissional diretamente relacionado com a área de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e inovação – Atividades em NITs (6 pontos por ano ou por fração de ano)”. A comissão considera que as atividades apresentadas pelo candidato não tem afinidade com atividades de Núcleos de Inovação Tecnológica, bem como Propriedade Intelectual ou Transferência de tecnologia.
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Pedro Paulo Ferreira Oliveira |
752.970.272-68 |
10/02/2021 |
( ) Deferido
( ) Parcialmente Deferido
( X ) Indeferido |
A comissão considera que as atividades dos itens I e II apresentadas pelo candidato não tem afinidade com atividades de Núcleos de Inovação Tecnológica, bem como Propriedade Intelectual ou Transferência de tecnologia.
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Monique Silva Damascena |
854.916.242-68 |
11/02/2021 |
( ) Deferido
( X ) Parcialmente Deferido
( ) Indeferido |
Na luz do recurso impetrado foi reconsiderado a carteira de trabalho como documento oficial de identidade, e comprovação da formação. A comissão reconsiderou o item I, com pontuação de 10 pontos. Após análise no Barema segundo o item II, letra B: “Exercício profissional diretamente relacionado com a área de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e inovação – Atividades em NITs (6 pontos por ano ou por fração de ano)”. A comissão considera que as atividades apresentadas pelo candidato não tem afinidade com atividades de Núcleos de Inovação Tecnológica, bem como Propriedade Intelectual ou Transferência de tecnologia. Com pontuação obtida de 14 pontos. |
Luciano Meireles Silva |
669.442.872-34 |
09/02/2021 |
( ) Deferido ( ) Parcialmente Deferido ( X ) Indeferido |
A comissão declara que foi atribuído no primeiro resultado a pontuação de 10 pontos (pontuação máxima) do item I letra C. Após análise no Barema segundo o item II, letra B: “Exercício profissional diretamente relacionado com a área de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e inovação – Atividades em NITs (6 pontos por ano ou por fração de ano)”. A comissão considera que as atividades apresentadas pelo candidato não tem afinidade com atividades de Núcleos de Inovação Tecnológica, bem como Propriedade Intelectual ou Transferência de tecnologia. |