Projet Pédagogique de Cours

Em relação ao curso de Agronomia, uma característica peculiar que se pretende forjar no profissional dessa área, egresso da UFOPA, é habilitá-lo a interagir com a questão socioeconômica e ambiental, em virtude das características peculiares da Região Amazônica. Essas iniciativas podem favorecer a capacitação de lideranças comunitárias do oeste paraense, uma vez que esses egressos difundiriam conhecimentos técnicos e científicos sendo replicadores de informações capazes de qualificar a atuação em suas respectivas comunidades de origem. Além disso, as atividades de extensão, como trabalhos de campo e suas pesquisas, permitirão um intercâmbio de experiências entre os discentes de Agronomia e os comunitários da região. O que se coaduna com um dos compromissos da UFOPA que é o de promover um desenvolvimento socialmente justo, economicamente viável e ecologicamente sustentável. Portanto, o curso de Bacharelado em Agronomia, considerando a sólida formação científica e de cidadania a ser aportada aos seus egressos, pretende formar agrônomos aptos a:

 

a) Compreender o contexto sócio cultural, econômico, ambiental e político, interpretando adequadamente a complexidade das diferentes situações que se apresentar, de modo a resolver problemas, transformando a realidade com vistas a uma melhor qualidade de vida para todos;

b) Ser capaz de interagir com diferentes grupos sociais, respeitando as diferenças etnoculturais, auxiliando na organização e participação social dos mesmos;

c) Avaliar, produzir e difundir conhecimentos, integrando, associando saberes e promovendo interfaces com outras áreas do conhecimento;

d) Trabalhar em equipe e/ou grupos sociais, compreendendo suas posições e espaços sócio profissionais em relação aos outros, articulando parcerias, envolvendo entidades, agregando pessoas e explorando, consequentemente, as potencialidades disponíveis;

e) Comunicar eficientemente ideias, argumentações e conhecimentos de forma oral e escrita;

f) Atuar com espírito empreendedor, potencializando a geração e aplicação de novas técnicas, produtos e serviços, e respeitando os preceitos de conservação ambiental com vistas ao desenvolvimento sócio econômico;

g) Trabalhar com diferentes racionalidades agronômicas e modelos de agricultura, concebendo, projetando e manejando, sustentavelmente, agroecossistemas e cadeias produtivas, levando em consideração eventuais limitações e potencialidades regionais; e

h) Contribuir na construção de modelos de desenvolvimento sustentável.

 

 

 

 

Compete ao Agrônomo desempenhar as atividades profissionais previstas na Resolução Nº 218, de 29.6.73, do CONFEA, e atuar nos seguintes setores: manejo e exploração de culturas de cereais, olerícolas, frutíferas, ornamentais, oleaginosas, estimulantes e forrageiras; produção de sementes e mudas; doenças e pragas das plantas cultivadas; paisagismo; parques e jardins; silvicultura; composição, toxicidade e aplicação de fungicidas, herbicidas e inseticidas; controle integrado de doenças de plantas, plantas daninhas e pragas; classificação e levantamento de solos; química e fertilidade do solo, fertilizantes e corretivos; manejo e conservação do solo, de bacias hidrográficas e de recursos naturais renováveis; controle de poluição na agricultura; economia e crédito rural; planejamento e administração de propriedades agrícolas e extensão rural; mecanização e implementos agrícolas; irrigação e drenagem; pequenas barragens de terra; construções rurais; tecnologia de transformação e conservação de produtos de origem animal e vegetal; beneficiamento e armazenamento de produtos agrícolas; criação de animais domésticos; nutrição e alimentação animal; pastagem; melhoramento vegetal; melhoramento animal.

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O curso de bacharelado em Agronomia foi avaliado in loco pela Comissão de Avaliação do INEP/MEC no ano de 2016, recebendo conceito 4 (numa escala de 1 a 5), considerado satisfatório. Atualmente, o curso está reconhecido pelo MEC, conforme Portaria n. 294, de 7 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2016, Seção 1, página 12.

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