CAMÂRA DE MEDIAÇÃO EM SAÚDE: UMA ALTERNATIVA PARA MITIGAR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE EM SANTARÉM-PA
Palavras-chave: saúde; mediação; conflitos; câmaras de mediação, judicialização da saúde.
O direito à saúde previsto na Constituição Federal de 1988 é um princípio fundamental salutar que veio corroborado na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, a qual instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), que por sua vez dispõe sobre a universalidade do acesso à saúde. Apesar de decisões importantes no meio judicial no que se refere ao direito à saúde, a simples pacificação jurisprudencial de demandas não tem sido suficiente para conter a excessiva onda de judicializações. O que tem levado o judiciário a buscar formas alternativas de solução dos conflitos, como a mediação por meio das câmaras de mediação de conflitos, possuindo uma abordagem que valoriza a subjetividade dos indivíduos envolvidos na contenda. Tem-se, portanto, o seguinte problema de pesquisa: Em que medida a implantação de uma câmara de mediação em saúde seria uma alternativa para mitigar a judicialização da saúde em Santarém/PA? A hipótese é que a instalação de uma câmara de mediação em saúde na referida cidade, um instrumento para dirimir o conflito em sua gênese, impedindo a posteriori, sua judicialização. Neste sentido, a pesquisa tem por objetivo geral analisar como a implantação de uma câmara de mediação em saúde seria uma alternativa para mitigar a judicialização da saúde em Santarém/PA. Visando alcançar tal objetivo, entabularam-se os seguintes objetivos específicos: 1) Analisar o conceito de saúde, direito à saúde, políticas públicas de saúde, mediação de conflitos e da judicialização da saúde; 2) Identificar os casos judicializados de pedidos de acesso à saúde pública no Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Comarca de Santarém; 3) Analisar a estrutura e funcionamento da Câmara Permanente Distrital em Mediação em Saúde do Distrito Federal e a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS) do estado do Rio de Janeiro; 4) Compreender a mediação como forma de resolução de conflitos na área da saúde. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, utilizando uma abordagem qualitativa e de caráter exploratório e descritivo. Assim, espera-se mostrar que a instituição de câmaras de mediação de conflitos em direito sanitário possa ser ferramenta eficaz para solução de conflitos sanitários.