Banca de QUALIFICAÇÃO: RENATA PRISCILA BENEVIDES DE SOUSA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RENATA PRISCILA BENEVIDES DE SOUSA
DATA : 15/06/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Auditório do NTB - UFOPA
TÍTULO:

NESSA TERRA TEM QUILOMBOS: TITULAÇÃO, PROPRIEDADE COLETIVA E A CONCESSÃO DA COLETA DE CASTANHA NA ÁREA DA RESERVA BIOLÓGICA DO TROMBETAS


PALAVRAS-CHAVES:

Território. Propriedade. Cartografia judicial . Antropologia jurídica. Reserva Biológica do Rio Trombetas.


PÁGINAS: 51
RESUMO:

A propriedade de uso comum, também conhecida como propriedade coletiva afeta ao reconhecimento dos direitos territoriais quilombolas, constitucionalmente garantidos, tem em sua origem um campo conflituoso que envolve aspectos históricos culturais, políticos, econômicos e legais, de ordem que a aquisição da propriedade quilombola por justo título emitido pelo Estado não encerra as demandas pelas terras demarcadas, pois a partir da conferência da propriedade, enfrenta-se, por vezes, a insegurança das limitações do direito conquistado pelas comunidades, ficando a cargo de uma forçosa harmonização de interesse a indicação para melhor uso da terra e seus recursos, além da autorização de entrada, passagem e atividades  de extração por “não donos da terra”. A luta para uma efetiva garantia de direitos territoriais e de propriedade quilombola é arena de debate nas comunidades, associações, palanques e tribunais. No judiciário, existem 900 julgados com descritores de: identidade quilombola; território quilombola; decreto nº 4887/2003 e propriedade quilombola, proferidos no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional da 1ª Região. Das 900 decisões que compõe o objeto de análise desta proposta de trabalho, 132 são Acórdãos, 739 decisões monocráticas, 29 informativos de jurisprudência, com o maior número de Acórdão proferidos no Tribunal Regional da 1ª Região, com 111 decisões. Para alcance da reflexão sobre o direito de propriedade coletiva quilombola presente trabalho está proposto em 5 artigos de resultado com suporte de pesquisa quantitativa nos sítios de busca de jurisprudência nos tribunais, com a perspectiva de alcançar a realização de uma etnografia jurídica em que as decisões judiciais serão o campo da análise qualitativa, associadas à Ação Civil Pública nº 1000631-20.2018.4.01.3902 que tem como causa de pedir a concessão de atividade de extração de castanha em terras quilombolas com propriedade conferida. O artigo I trata do reflexo do direito de propriedade na área da reserva biológica do alto trombetas. O artigo II avalia a abstração da propriedade coletiva: alcance e limites na Reserva Biológica do Alto Trombetas. O capítulo III estuda o (des)acordo da castanha: a instrumentalidade da vontade das partes. O artigo IV apresentará as condições de realização da perícia técnica etnográfica na ação civil pública 100631-60.2018.4.01.3902 com abordagem de aproximação entre antropologia e direito como medidas da interpretação judicial. O capítulo V apresentará o resultado da cartografia das decisões judiciais: a questão territorial quilombola na área da reserva biológica do Alto Trombetas. Os resultados preliminares indicam que é necessário o enfrentamento da questão da propriedade coletiva para além da abstratividade do direito com a aproximação necessária da antropologia para construção de um inventário robusto de perícia técnica antropológica, viabilizando uma interpretação mais justa com a realidade da questão judicializada.


MEMBROS DA BANCA:
Externa ao Programa - 1713679 - EDNEA DO NASCIMENTO CARVALHO - UFOPAInterno - 1190535 - JARSEN LUIS CASTRO GUIMARAES
Externo ao Programa - 1153363 - JUAREZ BEZERRA GALVAO - nullPresidente - 1446230 - LUCIANA GONCALVES DE CARVALHO
Notícia cadastrada em: 09/06/2023 19:11
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