Banca de QUALIFICAÇÃO: SUELEN MARIA COSTA MONTEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SUELEN MARIA COSTA MONTEIRO
DATA: 24/08/2018
HORA: 14:00
LOCAL: Laboratório de Ensino do ICS, Sala 212 - Campus Amazonia
TÍTULO: FLORESTA NACIONAL DO JAMANXIM: PRESERVAÇÃO EM NOME DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO
PALAVRAS-CHAVES: Floresta Nacional do Jamanxim. Princípio. Proibição do Retrocesso Ambiental. Dignidade Humana.
PÁGINAS: 89
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO: A Floresta Nacional do Jamanxim (FNJ), criada pelo Decreto Presidencial s/nº de 13 de fevereiro em 2006, com extensão de 1.301.120 hectares e área de inserção no município de Novo Progresso no Estado do Pará, está localizada em uma região estratégica do ponto de vista econômico e ambiental da Amazônia. Não por acaso foi inserida entre as ações do "Distrito Florestal Sustentável da BR-163" (DFS), juntamente com outras unidades de conservação, formando, assim, um grande mosaico protetor da Amazônia. No entanto, a pesquisa revela, à luz das questões problematizadoras em torno da Flona Jamanxim, que o "escudo protetor" idealizado foi falho e sofre ainda acentuada ameaça com o Projeto de Lei 8.107/2017, voltado para desmembrar 26,45% da área para criação de Área de Proteção Ambiental (APA). O trabalho busca evidenciar que os interesses políticos e econômicos motivam iniciativas que tendem a prejudicar os direitos fundamentais nessa Unidade de Conservação (UC), em especial os relacionados à salvaguarda do meio ambiente ecologicamente equilibrado, encartado no art. 225 da Constituição Federal de 1988, como cláusula pétrea. O PL 8.107/2017, afronta um princípio basilar do direito constitucional ecológico: o da proibição do retrocesso ambiental. Então, sob um viés jurídico, analisa-se no caso a importância do cumprimento do princípio da vedação do retrocesso ambiental como critério para o resguardo da dignidade humana. Nesta ótica, faz-se uma apresentação crítica do processo histórico que envolve a criação da UC, destaca-se os notórios fatores que ameaçam sua conservação ambiental, avalia-se as principais referências normativas axiológicas ambientais, relacionadas à fundamentação do dever de não regredir as conquistas ambientais já alcançadas na área tratada, enfatiza-se o direito fundamental ao bem ambiental e, por fim, caracteriza-se o caso em estudo como típica gestão ambiental oficial equivocada para a região amazônica. A metodologia da pesquisa é bibliográfica, com consulta a autores da teoria crítica e análise documental, com acréscimo de visita a campo. Desta feita, o estudo pretende instigar a reflexão sobre o perigoso e iminente precedente de desproteção ambiental deflagrado na FNJ, pois, para além do não-retrocesso ambiental, precisa-se consolidar novos direitos e garantias fundamentais, necessários à proteção dos ecossistemas no Brasil.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1970094 - TULIO CHAVES NOVAES
Interno - 1983424 - NIRSON MEDEIROS DA SILVA NETO
Externo à Instituição - JOSÉ HEDER BENATTI - UFPA
Notícia cadastrada em: 21/08/2018 09:41
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