AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ESTUDANTES

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no exercício da Reitoria
e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 97-Reitoria, de 28 de abril 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2022, Seção 2, pág. 47, das atribuições que
lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal do Oeste do Pará – Ufopa;
em conformidade aos autos do Processo nº 23204.001707/2023-47, proveniente da Pró-Reitoria
de Administração – Proad, e em cumprimento à decisão do egrégio Conselho Superior de
Administração – Consad, tomada na 2ª reunião ordinária, realizada no dia 26 de abril de 2023,
em formato virtual, promulga esta Resolução.
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para concessão de auxílio financeiro destinado a
proporcionar a participação de discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação
e pós-graduação da Ufopa em eventos científicos nacionais e internacionais (congressos,
seminários, cursos de formação, entre outros), eventos esportivos e culturais, atividades e
aulas práticas de campo, realização de coleta de campo e pesquisas em laboratórios distintos
do campus de origem do discente, cobrindo despesas com passagem, hospedagem,
alimentação, locomoção urbana e inscrição.



Notícia cadastrada em: 29/06/2023 15:46
SIGAA | Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - (00) 0000-0000 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - srvapp2.ufopa.edu.br.srv2sigaa