Comunicado sobre cadastro e matrícula dos aprovados e classificados no EDITAL Nº 01/2023-PPGCS/ICS/UFOPA

Comunicado sobre cadastro e matrícula dos candidatos aprovados e classificados no EDITAL Nº 01/2023-PPGCS/ICS/UFOPA

                Os candidatos aprovados e classificados por meio do processo seletivo simplificado regido pelo EDITAL Nº 01/2023-PPGCS/ICS/UFOPA, respeitados os limites de vagas ofertadas, deverão, obrigatoriamente e unicamente, enviar escaneados e assinados digitalmente ao e-mail do PPGCS (Programa de Pós graduação de Ciências da Sociedade) ppgcs.secretaria@ufopa.edu.br os documentos abaixo especificados, no período de 02/08/20223 a 03/08/2023, para que seja efetuado seu cadastro via secretaria no Sistema SIGAA. Após esse procedimento, será possível realizar sua matrícula normalmente, conforme calendário da PROPPIT, disponível em: https://www.ufopa.edu.br/media/file/site/proppit/documentos/2023/9d6db10fe0eab5ca69e866bffc0bd35d.pdf

I-Diploma de graduação ou declaração oficial de conclusão de curso de graduação, com bacharelado ou licenciatura, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. No caso de diploma estrangeiro, o candidato deverá entregar, além cópia do diploma, documento que comprove sua revalidação;

II-Histórico Escolar;

III-Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de quitação eleitoral;
IV-Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
V- Passaporte para candidatos estrangeiros.

Observações:

-T odos os documentos acima relacionados devem ser assinados digitalmente, por exemplo, por meio do aplicativo de assinatura eletrônica disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica. Não serão aceitos documentos com assinatura “digitalizada, copiada e colada” por meio de recursos do word.

                - Lembramos que após o cadastro, a matrícula deverá ser feita conforme calendário acadêmico da Pós-graduação/Proppit-Ufopa, de 07/08/2023 a 11/08/2023 diretamente no sistema SIGAA-UFOPA.

                - Conforme o item 6.5 Edital do processo seletivo: “O candidato aprovado que não entregar os documentos descritos no item anterior (6.2.) dentro
do prazo regularmente estabelecido, será desclassificado e excluído deste certame”.

 

 

 

Luciana Goncalves de carvalho

Vice Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ciências da Sociedade – UFOPA

Portaria n° 399 de 06/12/2022

Notícia cadastrada em: 01/08/2023 16:10
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