AS LEIS SOBRE PARTO HUMANIZADO: UM CAMINHO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DE ESTADO?
Políticas públicas; leis específicas; humanização; parto humanizado; assistência obstétrica.
A gestação e o parto são momentos marcantes na vida de uma mulher e de seu núcleo familiar. A constituição da assistência obstétrica moderna é marcada por uma visão da gravidez como patológica e necessária de intervenções. Além disso há diversos relatos de violências durante a assistência - desrespeitos, maus tratos ou violência obstétrica (V.O). Essas condutas são tidas como violação dos direitos humanos fundamentais das mulheres e realidade na assistência à saúde da parturiente. Como forma de enfrentamento a essa problemática ao longo dos últimos 30 anos foram criadas pelo governo federal, políticas públicas de saúde que garantem o parto digno, de qualidade e livre de violências. Não só o parto, mas a humanização de toda a assistência à saúde da mulher gestante. Entretanto, desde 2013 houve uma crescente criação e promulgação de legislações estaduais e municipais específicas sobre a temática, o que desperta interesse na compreensão desse fenômeno legislativo que vem ganhando espaço, sobretudo, porque nosso município de Santarém, cidade do Oeste do Pará, elaborou e aprovou a lei municipal de nº 21.101/2020, a qual tem por objeto o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do município. Nesse sentido, a pesquisa tem por objetivo geral analisar a relação entre as leis que tratam de forma específica do direito ao parto humanizado e as políticas públicas de saúde de Estado. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa, natureza aplicada, e tem inicialmente o caráter exploratório, pois visa aprofundar o estudo das políticas públicas destinadas à qualificação e à humanização da assistência obstétrica, para posteriormente avançar para o caráter explicativo, uma vez que tem como foco a identificação dos “fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência dos fenômenos” (GIL, 2012, p. 28-29), ou seja, a criação de leis estaduais específicas sobre direito ao parto humanizado. Tem por método a dialética e a corrente filosófica materialismo histórico-dialético. Os instrumentos de coleta de dados são diversos. Como resultados parciais, observa-se que apesar de não haver uma Lei Federal que regulamente de forma específica o direito ao parto humanizado, há uma série de programas e políticas públicas de saúde para a melhoria da assistência à saúde da mulher gestante e que garantem tal direito. 14 (quatorze) entes federativos dispõem de leis estaduais específicas sobre humanização, bem como o município de Santarém. Ao final, agradecemos o apoio da CAPES no desenvolvimento da pesquisa.